Associação Cortiçada Art Fest
CORTIÇADA ART FEST- LABORATÓRIO PARA A GESTÃO INTEGRADA DE ARTE NA PAISAGEM, ASSOCIAÇÃO DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS , abreviadamente identificada por “CORTIÇADA LAB” é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, com vista a manter uma estrutura permanente que concretize a gestão do Projecto, a denominar, “ARTE NA PAISAGEM” - um MUSEU público e do público, sem paredes, que expõe a relação entre os valores dos lugares e a arte contemporânea na paisagem, concebido para a realização das seguintes finalidades principais:
. Desenvolvimento Territorial;
. Promoção do Turismo Cultural;
. Investigação científica.
A Associação CORTIÇADA LAB assume-se como uma associação territorial e intermunicipal com a integração de conhecimento dos parceiros da investigação científica e visa a criação de um destino internacional de Arte na Paisagem através da concretização do projecto Arte na Paisagem criado por Mag.
O CORTIÇADA LAB é um instrumento fundamental de acesso a financiamentos com escala para um real impacto e desenvolvimento desta rede de territórios municipais.
Como Associação territorial e intermunicipal com a integração de conhecimento dos parceiros da investigação científica, o CORTIÇADA LAB abre novas oportunidades de financiamento para acções nos territórios municipais,
Linhas de financiamento:
.Turismo/ Regenerar Territórios
Através da Associação e da obtenção do estatuto de ‘eficiência colectiva’, a percentagem de financiamento municipal incrementa 20% (de 50 para 70%).
Estes programas permitem concretizar o produto turístico “destino internacional de arte na paisagem” em rede e com escala de transformação.
.Coesão Territorial/ Portugal 2030
Eixo 10 - Cultura, Serviços, Comércio, Turismo
Projecto mapeado com potencial de integração nas intervenções do eixo 10 que visam promover a competitividade e coesão dos territórios da baixa densidade.
. Ambiente e Território (Horizon, Eeagrants, Life, urban innovative action):
Através da Associação e dos seus parceiros de investigação científica nacionais, mas também com a actual rede de parceiros internacionais, viabilizam-se candidaturas a avisos das áreas da Transição Digital, Ambiente, Transição Climática e Processos Participativos.
Destaca-se que os programas HORIZON, de escala e promoção maioritariamente pelos centros de investigação científica, são financiados entre 90 a 100%.
Estes programas concretizam o destino internacional através de acções de transformação ambiental, paisagística, urbana, arquitectónica e desenvolvimento de negócios que materializam conhecimento científico.
Prazos:
A constituição da Associação formalizou-se no dia 13 de Julho de 2022. As primeiras acções serão já iniciadas em Setembro de 2022 com a primeira Assembleia Geral com os parceiros fundadores.
Enquadramento e Finalidades
. Criação e gestão de um MUSEU PÚBLICO E DO PÚBLICO, sem paredes que expõe a relação entre os valores dos lugares e a arte contemporânea localizado na paisagem da área geográfica dos diversos municípios que assumem a qualidade de participantes como associados, para além de outras entidades;
. Disponibilização dos resultados de INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA às entidades de gestão regional e municipal através do contributo do conhecimento das universidades e institutos participantes, como associados ou parceiros devendo a Direcção promover a aquisição do estatuto de “Laboratório Colaborativo, após a sua constituição, nos termos do quadro legal estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de Maio.
. Promoção do DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E DO TURISMO CULTURAL na área geográfica dos municípios associados, com a participação como associados ou parceiros de entidade com finalidades territoriais, turísticas e culturais
Objectivos
. Promover o território português como destino internacional de ARTE NA PAISAGEM, gerando novos produtos turísticos culturais;
. Desenvolver investigação científica e conhecimento gerando novos produtos florestais e industriais.
. Promover um desenvolvimento económico, enraizado nos recursos regionais de forma sustentável, orientado para mercados internacionais e estruturado em modelos de circularidade.
. Potenciar um modelo de transformação territorial urbano em contexto rural, constituindo-se como fator de repovoamento a médio e longo prazo.
Participantes
I – PARTICIPANTES DE IMPLANTAÇÃO E GESTÃO TERRITORIAL – MUNICÍPIOS E ENTIDADES DE IMPACTO TERRITORIAL.
Municípios
Os municípios da Associação terão como função essencial a criação de condições de acesso e manutenção das obras para a dinamização dos roteiros promovidos pela associação. A disponibilização da área de implantação, a conservação e a manutenção das obras (actuais e futuras) será parte de candidaturas a financiamento para um desenvolvimento integrado da dinamização dos roteiros.
Constituirá a função primordial dos municípios PARTICIPANTES DE IMPLANTAÇÃO E GESTÃO TERRITORIAL, a criação de condições de acesso e manutenção das obras e roteiros promovidos pela associação, assumindo função primeira e primordial a de dinamização e operacionalização do projecto n. 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º131-A/2021 para a concretização do Museu no território abrangido pelo Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI).
. Câmara Municipal de Castelo Branco, CMCB
. Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, CMIN
. Câmara Municipal de Mação, CMM
. Câmara Municipal de Oleiros, CMO
. Câmara Municipal de Pedrógão Grande, CMPG
. Câmara Municipal de Proença-a-Nova, CMPN
. Câmara Municipal da Sertã, CMS
Entidades de Desenvolvimento Regional
. TCP - Turismo Centro de Portugal - Promoção do destino turístico promovido pela associação e valorização e desenvolvimento das potencialidades turísticas do projecto.
. DRCC - Direcção Regional da Cultura do Centro – acompanhamento e fiscalização da implementação; acompanhamento das actividades e a fiscalização das estruturas de produção artística promovidas pela associação, apoio ao projecto; sistematização e disponibilização de informação relativa ao espólio da ARTE NA PAISAGEM; Acompanhamento das acções relativas à salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural imóvel, móvel e imaterial.
. Entidades de Desenvolvimento Económico - desenvolvimento do destino turístico e dos produtos e recursos da região.
II – PARTICIPANTES DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E CONHECIMENTO – AS UNIVERSIDADES E INSTITUTOS.
Desenvolvimento de actividades de investigação e inovação de suporte à implementação do destino de arte na paisagem.
. Universidade de Coimbra (departamento de Arquitectura e Urbanismo) (UC) - entidade fundadora
. Arquitectura e Urbanismo
Apostando a CORTIÇADA LAB na criação de um destino de arte contemporânea na paisagem, deverá criar uma rede estratégica de PARCEIROS que, para além dos PARTICIPANTES DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E CONHECIMENTO com a natureza de associados, constituirão através da investigação científica um corpo de conhecimento a ser aplicado pelos PARTICIPANTES DE IMPLANTAÇÃO TERRITORIAL na criação das condições de acesso às obras e aos roteiros e pelos Parceiros de Implementação nas ações de implementação do destino de arte na paisagem.
III – PARTICIPANTES DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO PROJECTO
A categoria de associados PARTICIPANTES DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO PROJECTOS, cumprirá as funções de direção da associação, assumindo a sua gestão e a execução territorial do projeto ARTE NA PAISAGEM e dos projetos desenvolvidos.
. MAG, Marques de Aguiar, Arquitectura e Urbanismo Lda. – Considerando a autoria, desenvolvimento e coordenação dos projetos subjacentes ao que agora pretende traduzir a sua consolidação e desenvolvimento, através da conceção do (novo) projeto ARTE NA PAISAGEM, assente na constituição da ASSOCIAÇÃO – CORTIÇADA LAB. Cabendo autoria da conceção originária do projeto à MAG, assumirá o compromisso de desenvolvimento e coordenação da proposta do Projeto ARTE NA PAISAGEM, assumindo, em substância, funções equivalentes às dos projetos anteriores, acrescido das funções que formalmente incumbem numa organização associativa ao órgão de direção, implicando a assunção da função executiva da direção da CORTIÇADA LAB - por períodos quadrienais -, acompanhada por outros participantes desta categoria de associados, assumindo estes funções não executivas.
. CNC - Centro Nacional de Cultura - entidade fundadora - Internacionalização e valorização da cultura e do património promovendo a criação contemporânea e fortalecendo o debate no plano da cultura e da cidadania ativa do projeto. Desenvolvimento de roteiros e visitas culturais. Angariação de públicos, comunicação e divulgação da ARTE NA PAISAGEM.
. Representante do Conselho Científico Consultivo - Compete ao Conselho Científico Consultivo a emissão de pareceres não vinculativos de natureza científica, por iniciativa própria ou a solicitação da Direcção ou de um mínimo de três associados, devendo integrar os contributos de cada conselheiro, devendo ser emitida e subscrita uma declaração de voto fundamentada pelo membro que não votar favoravelmente o parecer emitido.
ESTATUTO DE LABORATÓRIO COLABORATIVO:
Os “Participantes de investigação científica e conhecimento” disponibilizam aos municípios o resultado da actividade desenvolvida, os quais devem fazer a sua aplicação na satisfação de necessidades públicas-municipais e intermunicipais existentes. Tal benefício, não sendo uma actividade lucrativa por si, faz ressaltar a indiscutível vantagem económica para a sociedade que resulta da implementação do projecto.
Sem prejuízo, em razão das concretas características dos resultados ou produto alcançados com a actividade de investigação, na medida em que se apresente do interesse dos parceiros de natureza empresarial, devem estes ser destinatários desses resultados contra uma obrigação de “investimento” num ou mais dos municípios, de acordo com critérios a concretizar.
A previsão da categoria de “Participantes de Investigação Científico e Conhecimento”, justifica a ponderação de que a “CORTIÇADA LAB” aceda, em termos jurídicos efetivos, ao estatuto de “laboratório colaborativo”,
A qualificação de Laboratório Colaborativo é um estatuto a ser concedido pela FCT - Fundação de Ciência e Tecnologia, expressamente previsto no Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de Maio, que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento.
. Os laboratórios colaborativos são instituições de I&D que têm como objetivo principal a colaboração dos seus membros na prossecução de agendas comuns de investigação e de inovação de curto e médio prazo, orientadas para a criação de emprego qualificado e de valor económico e social.
. O estatuto de laboratório colaborativo é atribuído pela FCT, I. P., por um período de cinco anos, renovável, a associações sem fins lucrativos ou a sociedades comerciais, após um processo de avaliação que considere, entre outros, os seguintes factores:
a) O mérito científico e tecnológico e o potencial de inovação do plano de acção proposto;
b) A reunião de condições para estimular, directa e indirectamente, o emprego qualificado;
c) A relevância, a diversidade e o impacto da agenda estratégica de investigação e inovação proposta;
d) A adopção de uma organização institucional que demonstre a mobilização e a colaboração com entidades do tecido produtivo, social e cultural, a articulação adequada com as instituições de ensino superior e a efetiva diversificação das fontes de financiamento;
e) A criação de novas centralidades para atividades de I&D em todo o território nacional, incluindo em zonas de menor densidade populacional.
. Os laboratórios colaborativos podem celebrar contratos-programa (Protocolo estabelecido com uma instituição pública com vista ao financiamento de determinado objectivo) com a FCT para a concessão de financiamento público da atividade.